Itália e Brasil estabeleceram um acordo para a conversão das carteiras de habilitação para dirigir das categorias A e B sem a necessidade de prestar os exames. Para as demais categorias (C1, C1+E, C, C+E, D1, D1+E e D+E na Itália; C, D, E no Brasil), será necessário prestar os exames teóricos e práticos previstos pelas legislações italiana e brasileira, de acordo com o país em que é feita a solicitação.
As autoridades competentes são o Departamento de Transportes Terrestres do Ministério da Infra-estrutura e Transportes na Itália e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) no Brasil.
No caso das categorias A e B, a conversão não é autorizada em casos específicos, isto é, para motoristas que usam próteses e têm veículos modificados.
Um cidadão brasileiro pode fazer a soicitação de conversão até os 4 primeiros anos de residência na Itália (atualmente somente no primeiro ano de residência). Após esse prazo o procedimento muda. Um cidadão italiano pode fazer solicitação de conversão em até 3 anos de residência no Brasil. Entre outras coisas, as autoridades competentes italianas e brasileiras podem requerer ao motorista a apresentação de um atestado médico para saber se tem os requisitos psicofísicos necessários para dirigir.
A conversão das habilitações inclui ainda a aplicação de limites e sanções, em relação à data de emissão da habilitação originária.
Atualmente, um cidadão italiano pode dirigir no Brasil por até 180 dias da sua chegada ao país com a habilitação italiana, o passaporte e a PID (Permissão Internacional para Dirigir).
Por fim, um italiano inscrito no AIRE pode renovar a habilitação para dirigir em um Consulado italiano. Não é possível a um cidadão não inscrito no AIRE obter a renovação ou fazer solicitação de certificação de validade ou vencimento da habilitação, que deverão ser solicitadas em qualquer escritório do departamento da Motorização Civil na Itália.
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